Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Praticar vaquejada a partir de agora pode ser considerado crime ambiental

Isso por que o STF declarou a inconstitucionalidade da Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Publicado por Perfil Removido
há 8 anos

Praticar vaquejada a partir de agora pode ser considerado crime ambiental

No dia de hoje o STF concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Postos os argumentos de defesa e contrários à constitucionalidade da norma e consequente prática da atividade, o relator, Min. Marco Aurélio, afirmou que laudos técnicos contidos no processo demonstram consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo, e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões, aduzindo ainda que:

“Ante os dados empíricos evidenciados pelas pesquisas, tem-se como indiscutível o tratamento cruel dispensado às espécies animais envolvidas. Inexiste a mínima possibilidade de um boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento”.

Na sua argumentação ainda sustentou que:

"O argumento em defesa da constitucionalidade da norma, no sentido de a disciplina da prática permitir seja realizada sem ameaça à saúde dos animais, não subsiste. Tendo em vista a forma como desenvolvida, a intolerável crueldade com os bovinos mostra-se inerente à vaquejada. A atividade de perseguir animal que está em movimento, em alta velocidade, puxá-lo pelo rabo e derrubá-lo, sem os quais não mereceria o rótulo de vaquejada, configura maus-tratos. Inexiste a mínima possibilidade de o boi não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento (...) O sentido da expressão “crueldade” constante da parte final do inciso VII do § 1º do artigo 225 do Diploma Maior alcança, sem sombra de dúvida, a tortura e os maus-tratos infringidos aos bovinos durante a prática impugnada, revelando-se intolerável, a mais não poder, a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada. No âmbito de composição dos interesses fundamentais envolvidos neste processo, há de sobressair a pretensão de proteção ao meio ambiente."

O problema da questão é que praticar vaquejada agora pode ser considerado crime ambiental, conforme previsto no art. 32 da Lei 9605/98, o que encerrará toda uma cadeia produtiva que há no nordeste, estancando o crescimento que essa atividade cultural teve nos últimos anos.

Se a decisão é correta, cada um pode ter seu ponto de vista, tanto que o julgamento foi apertado e decidido por 6 votos a 5.

Na particular opinião do articulista, a prática da vaquejada não deveria ser obstada, desde que regulamentada e fiscalizada pelos órgãos de proteção e defesa dos animais, em especial dos profissionais da veterinária, mediante a adoção de medidas para minorar os danos aos animais.

É certo que toda e qualquer atividade esportiva, humana ou animal, é capaz de gerar danos ou sequelas, mas prevendo possibilidades a evitá-las ou suavizá-las, afasta-se a arguida crueldade amoldando-se ao contemporâneo conceito de atividade esportiva.

  • Publicações36
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8601
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/praticar-vaquejada-a-partir-de-agora-pode-ser-considerado-crime-ambiental/392165645

Informações relacionadas

Jonathan Santana, Advogado
Artigoshá 8 anos

A caça de animais silvestres e novas formas de fiscalização e controle

Ana Paula Rodrigues de Moura, Bacharel em Direito
Artigoshá 5 anos

A prática da Vaquejada à luz da Constituição Federal

Animais sencientes, você sabe o que isso significa?

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 5 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3937 SP

Tagore Fróes, Relações Públicas
Artigoshá 9 anos

O que vale mais: emenda constitucional ou súmula vinculante? Presunção e atestado de constitucionalidade

54 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Acredito que a adoção de medidas para minorar os danos aos animais não se amolda ao caso, uma vez que à luz do artigo 32 da lei 9605/98 citado acima, veta qualquer prática de abuso e maus tratos aos animais, ato este minorado ao não!
O esporte é pautado em ética, disciplina, superação e que, praticado adequadamente, com técnica, é considerado um bem a saúde, é vida; e as Vaquejadas são o oposto: maus tratos, mutilações, estresse e mortes. Seria um contra-senso relacionar a atividade esportiva a está pratica cruel e irracional!
Aproveito para parabenizar os 6 ministros que votaram a favor da inconstitucionalidade desta lei,que sensíveis a causa demostraram que já passou o tempo da população e de seus representantes evoluírem e perceberem que a utilização de animais para a satisfação do ego humano é algo totalmente ultrapassado! continuar lendo

Parabéns Nathalia, enfim um humano opinando. continuar lendo

Melhor argumento que eu vi sobre o assunto. continuar lendo

Parabéns !! Fico pensando em que tipo de ser humano é esse que tem prazer em mutilar os animais, realmente não é por acaso que o mundo anda do jeito que está. continuar lendo

Parabéns aos Ministros do STF e espero que outras atrocidades sejam também proibidas no Brasil, como a prática dos carroceiros, visto que a maioria deles, como podemos observar, não se importa com o animal, que sofre nas mãos deles. Vejo isso diariamente, e sofro muito porque até hoje, não vi nada ,efetivamente, ser feito para acabar com essa "maldade". continuar lendo

A Constituição de 1988, no inciso VII, § 1º, do artigo 225, elevou a proibição das práticas que submetam os animais a crueldade à categoria de norma constitucional, o que lhe conferiu eficácia jurídica e aplicabilidade imediata, no mínimo para invalidar leis que lhe sejam contrárias.

A ciência e a medicina veterinária vem demonstrando, há décadas, que os animais possuem substratos neurais, sistema nervoso e límbico similares ao ser humano, conferindo-lhes aptidão física e mental para sentir dor, frio, calor, medo, alegria, pavor nas mesmas circunstâncias em que nós humanos experimentaríamos tais sensações. Mais recentemente, um seleto grupo de neurocientistas e o renomado físico Stephen Hawking, firmaram o Declaração de Cambridge Sobre Consciência, onde declaram a presença– em todos os mamíferos, aves, e inclusive em animais como polvos – dos mecanismos cerebrais que, nos humanos, são responsáveis pela consciência.

A Vaquejada é uma atividade desenvolvida por grupos privados e pressupõe a utilização de animais em situação flagrantemente causadora de maus tratos pelo simples prazer de vê-los sofrerem.

Essa conduta, portanto, configura crime de maus tratos, tipificado no artigo 32, da Lei nº 9.605/98, ensejando ainda repressão administrativa e indenização civil, nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo 225, da CR.

De modo que, o que está em julgamento, é a regulamentação de uma atividade basicamente criminosa, e o Supremo Tribunal Federal já se posicionou em favor do melhor Direito ao condenar situações semelhantes de práticas cruéis contra os animais em rinhas de galo e na farra do boi.

Por último, cabe destacar o prejuízo educacional inerente a esta prática, que contribui com o aumento da violência em nossa sociedade e afasta os sentimentos de compaixão e piedade pela própria humanidade. continuar lendo

Bons argumentos! Com relação aos rodeios, como em Barretos, se assemelham esta decisão? continuar lendo

Que esporte é esse no qual uma das partes envolvidas não pediu para participar?
Pelo contrário: Além de ser forçada, passa por momentos de ansiedade, pânico, submissão psicológica e física.
Outro argumento historicamente falacioso é esse que envolve a manutenção/estabilidade do mercado estabelecido em torno de uma atividade exploratória, como se o capitalismo fosse algo estanque, não adaptativo ou mutacional.
À guisa de raciocínios tão equivocados, talvez nem devêssemos ter abolido a escravidão negreira, haja vista as consequências para a economia da época. continuar lendo

Será que para criacão de animais para engordar e abate eles pediram? As vaquejadaeforro@hotmail.com oficiais seguem rigorosas regras que evitam os mal tratos dos animais. Agora tomar como base as vaquejadasuas feitas de fundo de quintal é injusto.
Precisamos aprimorar, evoluir. Precisamos de pessoas que realmente conheçam o que é vaquejada e não de pessoas que jogam sem o mínimo conhecimento baseado em achirmos. continuar lendo

E ainda o argumento da "cultura". Na época do império Romano a luta entre gladiadores (a maioria formada por escravos ou adversários capturados lutando contra a sua vontade) fazia parte de uma cultura da época. continuar lendo

Como podem chamar essa crueldade de "atividade de cultural"? Só se for cultura dos senhores de engenho, da época áurea do açúcar, em que os coronéis mandavam e o povo obedecia...E qual a cadeia produtiva existente? A do terror aos animais que, com certeza, não querem estar ali?
A prática só não é pior que as touradas!!! continuar lendo

Vamos soltar todos os pássaros engaiolados, fechar os zoológicos, proibir cães de apartamento e outras asneiras afins... continuar lendo

A vaquejada, assim como vários outros esportes com cavalos surgiram de pra ricas de manejo do dia a dia de uma.propriedade, sendo necessário para curar umbigo, fazer casco, tratar de alguma enfermidade a derrubada do animal para assim conter e tratar.

Vamos conhecer antes de sair falando.

Na hora de comer uma carne ngm quer saber como é a criação dos animais e não tem a mínima noção de o que é manehoje com os animais. continuar lendo