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25 de Abril de 2024

Vai emprestar o carro? Pense duas vezes! Quem empresta o veículo também responde perante as vítimas se ocorrer um acidente

Ao julgar o REsp 1344962 o STJ disse que é solidária a responsabilidade entre condutor e proprietário em acidente de trânsito

Publicado por Perfil Removido
há 9 anos

Vai emprestar o carro Pense duas vezes Quem empresta o veculo tambm responde perante as vtimas se ocorrer um acidente

Muitas vezes, em gestos de amizade ou cortesia cedemos em "empréstimo" nossos veículos a amigos para que, no mais das vezes, não tenham de se submeter aos percalços e transtornos do malfadado sistema de transporte público de nosso país.

Ocorre que antes de fazer esse gesto gracioso, é recomendável que aquele que cede o seu veículo tenha conhecimento que, na hipótese de ocorrer um acidente de trânsito causado por quem recebeu o veículo, tanto o proprietário quanto o condutor, responderão solidariamente pelos danos à vítima.

Isso significa dizer que ainda que o proprietário em nada tenha contribuído com o acidente, poderá ter uma dívida pelo resto da vida, à depender dos danos que a vítima venha a sofrer.

Esse entendimento, seja justo ou injusto, já está pacificado perante o STJ e em decisão publicada semana passada, obrigou o proprietário do veículo, que nada teve a ver com o acidente, a pagar pensão mensal, indenização por danos morais e materiais à vítima que ficou incapacitada para o trabalho.

No caso, pretendeu o proprietário afastar a solidariedade afirmando que não teve qualquer contribuição para o acidente, mas a corte entendeu que tanto causador quanto proprietário devem ser responsabilizados. A razão disso? O automóvel é um instrumento causador de risco e o proprietário que cede o automóvel responde por culpa in eligendo (pela escolha a quem emprestar) e in vigilando (dever de guarda do veículo).

Sendo assim, na próxima vez que pedirem seu carro emprestado, pense duas vezes. Apesar de ser um gesto muitas vezes humanitário, os transtornos poderão perdurar por toda a vida e as dores de cabeça e no bolso poderão ser grandes!

Tem dúvidas? Envie um email para arthurpaivarn@gmail.com

Decisão que inspirou a publicação:

RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MILITAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSIONAMENTO CIVIL. CULPA E NEXO CAUSAL. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL. ÚLTIMO SOLDO NA ATIVA. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO.

1. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com pedido de pensão civil proposta por vítima de acidente de trânsito que sofreu redução parcial e permanente da capacidade laborativa.

2. As instâncias ordinárias reconheceram o nexo causal e a culpa exclusiva do preposto da recorrente no acidente. Nesse contexto, observa-se que a alteração de tal entendimento demandaria a análise do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.

3. A presumida capacidade laborativa da vítima para outras atividades, diversas daquela exercida no momento do acidente, não exclui por si só o pensionamento civil, observado o princípio da reparação integral do dano.

4. O soldo foi adotado como parâmetro para o cálculo da pensão civil. Sua fixação no percentual de 100% (cem por cento) encontra amparo no princípio da reparação integral do dano, sendo incabível a pretensão de incidirem descontos em virtude do afastamento da atividade militar, determinado pelo acidente causado pelo preposto da própria recorrente.

5. O proprietário responde direta e objetivamente pelos atos culposos de quem conduzia o veículo e provocou o acidente, independentemente de ser seu preposto ou não, podendo a seguradora denunciada responder solidariamente, nos limites contratados na apólice. Precedentes.

6. Se as partes, no curso do processo de conhecimento, não logram demonstrar a extensão de todo o dano causado à vítima, o ordenamento jurídico pátrio permite que se prove fato novo na liquidação por artigos, desde que não se promova indevida alteração do julgado, nos termos dos arts. 475-E e 475-G do Código de Processo Civil.

7. A indenização por dano moral fixada pelo acórdão recorrido no valor de R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) não se apresenta abusiva ou excessiva, de modo a justificar a intervenção do Superior Tribunal de Justiça. Incidência, no caso, do óbice da Súmula nº 7/STJ.

8. Recurso especial não provido.

(REsp 1344962/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015)

http://arthurpaivaadv.blogspot.com.br/2015/09/vai-emprestarocarro-pense-duas-vezes.html

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Proprietário do veículo também responde pelos acidentes ocasionados pelo terceiro que o conduzia

Recurso - TJSP - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento do Juizado Especial Cível

Francielli Thiesen, Advogado
Artigoshá 4 anos

Emprestei meu veículo: Em caso de acidente de trânsito, posso ser responsabilizado(a)?

30 Comentários

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A meu ver, é equivocado responsabilizar OBJETIVAMENTE o proprietário do veículo, uma vez que não é uma das hipóteses de responsabilidade objetiva previstas no Código Civil. Poderá será SOLIDÁRIA, se verificada a CULPA do proprietário, podendo essa culpa ainda ser "in eligendo" ou "in vigilando". Carro com problema na manutenção, ou carro entregue para condutor não habilitado ou alcoolizado, caracteriza a culpa do proprietário.
Mas a EMENTA do STJ fala em responsabilidade OBJETIVA. Vou procurar saber a razão disso. continuar lendo

Por favor Alysson Batista, quando verificar divulgue aqui! Obrigada! Abs. continuar lendo

Considero a decisão inteiramente absurda, não vejo qualquer motivo para considerar como objetiva tal responsabilidade. Não se pode, em princípio e sem qualquer investigação, considerar que houve culpa "in eligendo", pois esta demanda investigação quanto à má escolha da pessoa que, no caso, conduziria o veículo. Ora, o veículo pode ser emprestado para pessoa sabidamente responsável e zelosa e ainda assim acontecer um acidente. A decisão do STJ consagra mais uma vez a injustiça. continuar lendo

Perfeito. Nesta lógica, as locadoras e as proprietárias dos automóveis cedidos por leasing devem ser responsabilisados tb. STJ ta doidão. Nâo houve má conservação do veículo e o empréstimo foi feito a pessoa habilitada. Nâo há como responsabilizar o proprietário, neste sentido. continuar lendo

Assim como vocês vejo a decisão como um retrocesso e de alto grau de injustiça, mas resolvi publicar para que sirva de alerta a todos que possam se encontrar nessa situação.

Quanto aos veículos cedidos por leasing, sendo essa uma modalidade contratual de aluguel com opção de compra, entendo que é aplicável a Súmula 492 do STF quem tem a seguinte redação: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente
com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do
carro locado." continuar lendo

Que coisa, então se eu emprestar minha faca de churrasqueiro ao meu vizinho para que o mesmo faça seu churrasco e ele matar alguém durante a festa eu serei considerado cúmplice?

Absurda decisão. continuar lendo

Pois é Hermógenes! A decisão, que não é das mais justas, no entender da maioria, demonstra, infelizmente, jurisprudência consolidada do STJ. Como provavelmente muitos não saibam disso, resolvi fazer o alerta. Abraço! continuar lendo

Caramba, sem ter lido sua colocação, fiz uma igual agora há pouco rssss. continuar lendo

Já que a justiça quer retroagir a responsabilidade do proprietário do veículo ao acidente de trânsito, ocasionado por pessoa de sua confiança, onde lhe é imputado um crime ocorrido com esse, será melhor que o faça, também, a loja credenciada pelo fabricante, pela venda do seu produto, e este, o fabricante, para que todos, juntos, respondam solidariamente, pois, é o boi que puxa a carroça e não a carroça o boi.
Nesses momentos, seria sensato justificar o que disse Ruy Barbosa: "Há tantos burros mandando em pessoas inteligentes, que às vezes penso que a burrice é uma ciência". continuar lendo

Realmente acho justo que a pessoa que empresta o seu veículo, por exemplo, para uma pessoa embriagada, tem responsabilidade sim pelos danos causados a outem. continuar lendo

Não é o caso em tela continuar lendo

Boa noite Fábio!

Como disse Bernardo, não é o caso em tela, quem emprestar, responderá de modo solidário, seja para alguém responsável ou não.

O entendimento não se mostra um dos mais justos, razão pela qual resolvi escrever para alertar a quem interessar e evitar enfrentar um problema que poderia ser evitado, por puro desconhecimento.

Abraço! continuar lendo