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20 de Abril de 2024

Queda em ônibus gera direito a indenização por danos morais

Quem sofre lesões no interior de ônibus tem direito a indenização por danos morais porque é obrigação da empresa manter a incolumidade do passageiro

Publicado por Perfil Removido
há 9 anos

Queda em nibus gera direito a indenizao por danos morais

Vendo essa imagem no Facebook relembrei de uma costumeira reclamação de quem depende do transporte público para se locomover, que é a imprudência dos motoristas de ônibus e a superlotação que existe em muitas viagens.

Uma coisa que talvez muitos não saibam ou até tenham conhecimento mas não atinaram, é que as empresas de ônibus não estão fazendo um favor e tem a obrigação de levar seus passageiros, em segurança, do ponto até o seu destino e deverá fazê-lo preservando a integridade física do passageiro.

Desse modo, se o usuário cair ou sofrer qualquer lesão ou dano, tem o direito de postular uma indenização da empresa transportadora.

Para tanto, deverá o consumidor registrar uma ocorrência na polícia, tirar fotos dos danos decorrentes do acidente e o mais importante, indicar precisamente qual o ônibus, hora e local do acidente para que possa pleitear esse direito.

Se por causa do acidente for necessário procurar cuidados médicos, é de fundamental importância ainda requerer os prontuários médicos, para que se confirme o dano.

Nessas hipóteses, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor dizem que a empresa responde de modo objetivo, isso significa que não se averigua culpa pelo acidente. Basta demonstrar o dano e que a pessoa estava sendo transportada por aquela condução, que terá direito à indenização correlata.

Esse posicionamento é pacífico na jurisprudência, conforme exemplificamos por meio do AgRg no AREsp 660291, julgado pelo STJ em 26/05/15.

Nesse caso, a autora, em decorrência da conduta imprudente do motorista, na condução do coletivo, sofreu escoriações e apresentou hematomas por todo o corpo, além do que teve que se submeter à sutura de sete pontos cirúrgicos na cabeça e permaneceu afastada de suas atividades habituais pelo período de quinze dias. Por causa disso, a corte reconheceu como justa uma indenização por danos morais no equivalente a R$ 8.000,00.

Sendo assim, não aceite mais ser transportado como se estivesse "enlatado" e se sofrer algum acidente, ainda que leve, procure um advogado e ajuíze a ação indenizatória correspondente.

Talvez sentindo no bolso, as empresas de ônibus possam adotar melhores práticas e atender os passageiros de modo mais humano.

Um abraço! Fiquem com Deus!


http://arthurpaivaadv.blogspot.com.br/2015/08/queda-em-onibus-gera-direito.html

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3 Comentários

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Bom dia, sofri uma entorse no joelho (o osso saiu do lugar) dentro do ônibus lotado ao tentar descer, tive que imobilizar a perna, posso entrar com processo contra a empresa por danos morais? continuar lendo

Bom saber, utilizo o transporte público diariamente e muitas vezes tenho que fazer malabarismos para me manter de pé (devido a falta de assentos disponíveis).
Caso vier ocorrer alguma queda minha levarei a empresa na justiça por danos morais. continuar lendo

Tenho uma amiga que fraturou uma vértebra no momento em que o ônibus passou por cima de um buraco e ela estava sentada no banco de trás do ônibus, onde é a parte que mais pula quando se passa por cima de alguma coisa quando se está Alta velocidade. Ela fez b.o, fez tomografia pelo qual detectou a fratura... Depois foi até a empresa e mostrou todos os exames e documentos necessários. A empresa pagou a ela, somente 750,00 e disse que era pra ela esquecer o ocorrido. Inclusive, fez ela assinar um termo de acordo constando que não iriam mais ser incomodados e que ela ainda iria arcar com todos os custos futuros. continuar lendo